Informamos que o Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (SAIP) encontra-se disponível não apenas para o atendimento de demandas do licenciamento ambiental federal, mas também do licenciamento ambiental de âmbito estadual e municipal, em todas as Unidades da Federação.
Ressaltamos que, a partir de 29 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Instrução Normativa IPHAN nº 06, de 28 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental. Dessa forma, os dados referentes aos empreendimentos deverão ser informados em conformidade com o Anexo II da referida Instrução Normativa, disponível aqui.
Para esclarecimento de dúvidas ou envio de notificações relacionadas ao SAIP, favor entrar em contato pelo e-mail duvidasaip@iphan.gov.br ou pelo telefone (61) 2024-6349.