Neste período inicial, o Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio – SAIP atende apenas ao licenciamento ambiental federal.
Portanto, o Termo de Referência Específico – TRE e as Manifestações Conclusivas emitidas só terão validade para os empreendimentos que estão em processo de licenciamento junto ao IBAMA, nos termos da Portaria Interministerial n°60 de 2015.
Em breve o IPHAN disponibilizará o módulo para os licenciamentos estaduais e municipais.